Indicação nº 52 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
52
Data de Apresentação
22/02/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Regime de Tramitação Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
, I N D I C A, seja oficiado ao
Exmo. Sr. João Filipe Muniz Basilli, DD. Prefeito Municipal de Caconde, sugerindo as seguintes
providências,
a) Que seja instituído o serviço de transporte escolar municipal 100% gratuito para
os alunos que frequentam ou vierem a frequentar, cursos técnicos e superiores, numa distância de
até 200 quilômetros por dia (totalizado na ida e volta). Os beneficiários deverão dirigir-se aos
locais de passagem dos veículos em tempo para alcançá-los nos horários estabelecidos.
b) Observe-se que ficará vedado, nos veículos de transporte escolar, transportar
passageiros que não sejam estudantes, salvo acompanhantes para assistência aos alunos, quando
comprovada a necessidade.
c) Insta salientar que para ter direito ao benefício previsto nesta lei, os alunos, pais
ou responsáveis, deverão comprovar a matrícula ativa nas Instituições Educacionais específicas.
Exmo. Sr. João Filipe Muniz Basilli, DD. Prefeito Municipal de Caconde, sugerindo as seguintes
providências,
a) Que seja instituído o serviço de transporte escolar municipal 100% gratuito para
os alunos que frequentam ou vierem a frequentar, cursos técnicos e superiores, numa distância de
até 200 quilômetros por dia (totalizado na ida e volta). Os beneficiários deverão dirigir-se aos
locais de passagem dos veículos em tempo para alcançá-los nos horários estabelecidos.
b) Observe-se que ficará vedado, nos veículos de transporte escolar, transportar
passageiros que não sejam estudantes, salvo acompanhantes para assistência aos alunos, quando
comprovada a necessidade.
c) Insta salientar que para ter direito ao benefício previsto nesta lei, os alunos, pais
ou responsáveis, deverão comprovar a matrícula ativa nas Instituições Educacionais específicas.
Indexação
Observação